Soluções

Os pontos onde a conformidade se rompe, e a resposta a cada um.

Cada obstáculo abaixo foi identificado em levantamento documentado e é confrontado com a norma verificada que lhe responde.

Cada regime é tratado como um projecto separado

Protecção de dados, acesso à informação e cibersegurança incidem sobre o mesmo objecto — o processo clínico electrónico. Uma matriz única de obrigações elimina duplicação, revela contradições entre políticas e reduz o custo total de conformidade.

Não notificamos o titular dos acessos

O artigo 29.º, n.º 6, da Lei n.º 58/2019 impõe-no desde 2019. A implementação exige articulação entre a componente jurídica e o fornecedor do sistema clínico, o que explica — mas não desculpa — o incumprimento generalizado.

Não sabemos se somos entidade essencial ou importante

A qualificação determina obrigações e prazos. Depende da natureza da entidade e dos limiares de dimensão. [A redacção da entrada relativa ao sector da saúde no Anexo I do Decreto-Lei n.º 125/2025 não foi lida directamente em fonte oficial.]

A avaliação de impacto foi feita uma vez e nunca mais

O artigo 35.º, n.º 3, alínea b), torna a avaliação obrigatória para tratamentos em larga escala de dados de saúde. Uma avaliação desactualizada não cumpre a obrigação e não constitui prova.

Temos medidas, não temos matriz de risco

O artigo 27.º do regime de cibersegurança exige medidas modeladas pela matriz de risco do artigo anterior. Medidas adoptadas sem essa matriz não são defensáveis perante a autoridade.

O acesso não é feito por via electrónica

O artigo 29.º, n.º 3, da Lei n.º 58/2019 impõe que o acesso seja feito exclusivamente por via electrónica, salvo impossibilidade técnica ou indicação expressa em contrário do titular, sendo vedada a divulgação ou transmissão posterior.

Ninguém está a preparar o EHDS

A preparação organizacional para 2029 e 2031 exige começar agora: governação, papéis, qualidade e codificação dos dados nas categorias prioritárias. Nenhum operador português comercializa hoje essa preparação como serviço estruturado.

Passagem à acção

De cada dor decorre um serviço

Os produtos e serviços minimamente viáveis foram desenhados a partir desta lista, e não a partir de um catálogo genérico de conformidade.

DS-01

Matriz integrada de obrigações

Consolidação das obrigações decorrentes da protecção de dados, do acesso à informação e da cibersegurança sectorial numa matriz única, com responsável interno e evidência associada a cada obrigação.

Responsáveis pelo tratamento, encarregados de protecção de dados e responsáveis de segurançaQuatro a seis semanasProjecto delimitado
Ficha técnica
DS-02

Avaliação de impacto sobre a protecção de dados

Avaliação de impacto para tratamentos de dados de saúde em larga escala, com identificação de riscos, medidas de mitigação e regime de revisão periódica.

Entidades com tratamento de dados de saúde em larga escalaSeis a oito semanasProjecto delimitado
Ficha técnica
DS-03Prazo em curso

Qualificação e autoidentificação no Regime Jurídico da Cibersegurança

Determinação da qualificação como entidade essencial, importante ou pública relevante, preparação e submissão da autoidentificação e planeamento da adaptação às medidas do artigo 27.º.

Entidades do sector da saúde potencialmente abrangidasTrês semanasServiço com prazo determinado
Ficha técnica
DS-04

Registo de acessos e notificação ao titular

Implementação efectiva do mecanismo de rastreabilidade e notificação exigido pelo artigo 29.º, n.º 6, da Lei n.º 58/2019, articulada com a revisão dos perfis de acesso.

Entidades com sistema de informação clínica em produçãoOito a doze semanasProjecto conjunto com o fornecedor do sistema
Ficha técnica
DS-05

Encarregado de protecção de dados especializado em saúde

Exercício das funções de encarregado de protecção de dados com especialização sectorial, incluindo a realização de auditorias periódicas e não programadas expressamente previstas na lei nacional.

Entidades obrigadas a designar encarregado nos termos do artigo 37.º, n.º 1, alínea c)Serviço contínuoAvença
Ficha técnica
DS-06

Resposta a violação de dados de saúde

Apoio integrado à qualificação, contenção, notificação e documentação de violação de dados de saúde, articulando as obrigações de notificação à autoridade de protecção de dados e ao regime de cibersegurança.

Entidades confrontadas com incidente de segurança envolvendo dados de saúdeActivação imediataServiço reactivo, com retenção prévia
Ficha técnica