Quem supervisiona o quê
Uma mesma situação pode convocar mais do que uma autoridade, com competências, prazos e consequências distintas. Saber a quem se dirige — e a quem não se dirige — é a primeira decisão de qualquer reacção.
Comissão Nacional de Protecção de Dados
Autoridade de controlo em matéria de protecção de dados pessoais. Recebe participações, instrui processos, realiza inspecções e aplica coimas. Recebe as notificações de violação de dados pessoais.
Centro Nacional de Cibersegurança
Autoridade nacional de cibersegurança. Opera a plataforma electrónica de autoidentificação e qualificação de entidades ao abrigo do Regime Jurídico da Cibersegurança e emitiu o Regulamento n.º 756/2026.
Entidade Reguladora da Saúde
Regulador do sector da saúde. Recebe reclamações dos utentes, emite alertas de supervisão e instaura processos de inquérito e de contraordenação em matéria de direitos dos utentes, incluindo o acesso à informação clínica.
Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
Entidade administrativa independente que zela pelo cumprimento do regime de acesso aos documentos administrativos, incluindo documentos nominativos com dados de saúde detidos por entidades públicas.
Serviços Partilhados do Ministério da Saúde
Entidade pública que opera o Registo de Saúde Electrónico, a Plataforma de Dados da Saúde e os sistemas de informação clínica do Serviço Nacional de Saúde.
Comité Europeu para a Protecção de Dados
Assegura a aplicação coerente do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados. Emitiu as Orientações 01/2022 sobre o direito de acesso e o parecer conjunto sobre a proposta do Espaço Europeu de Dados de Saúde.
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Supervisor do sector segurador. Aprecia reclamações contra empresas de seguros e supervisiona as práticas de subscrição, incluindo o tratamento de informação de saúde no âmbito da declaração inicial do risco.