Produtos e serviços minimamente viáveis
Cada serviço tem código, destinatário identificado, duração estimada, entregáveis discriminados e base normativa verificada. Nenhum é vendido como consultoria genérica.
| Código | Serviço | Destinatário | Duração | Ficha |
|---|---|---|---|---|
| DS-01 | Matriz integrada de obrigações | Responsáveis pelo tratamento, encarregados de protecção de dados e responsáveis de segurança | Quatro a seis semanas | Abrir ficha |
| DS-02 | Avaliação de impacto sobre a protecção de dados | Entidades com tratamento de dados de saúde em larga escala | Seis a oito semanas | Abrir ficha |
| DS-03 | Qualificação e autoidentificação no Regime Jurídico da Cibersegurança | Entidades do sector da saúde potencialmente abrangidas | Três semanas | Abrir ficha |
| DS-04 | Registo de acessos e notificação ao titular | Entidades com sistema de informação clínica em produção | Oito a doze semanas | Abrir ficha |
| DS-05 | Encarregado de protecção de dados especializado em saúde | Entidades obrigadas a designar encarregado nos termos do artigo 37.º, n.º 1, alínea c) | Serviço contínuo | Abrir ficha |
| DS-06 | Resposta a violação de dados de saúde | Entidades confrontadas com incidente de segurança envolvendo dados de saúde | Activação imediata | Abrir ficha |
Matriz integrada de obrigações
Consolidação das obrigações decorrentes da protecção de dados, do acesso à informação e da cibersegurança sectorial numa matriz única, com responsável interno e evidência associada a cada obrigação.
Ficha técnicaAvaliação de impacto sobre a protecção de dados
Avaliação de impacto para tratamentos de dados de saúde em larga escala, com identificação de riscos, medidas de mitigação e regime de revisão periódica.
Ficha técnicaQualificação e autoidentificação no Regime Jurídico da Cibersegurança
Determinação da qualificação como entidade essencial, importante ou pública relevante, preparação e submissão da autoidentificação e planeamento da adaptação às medidas do artigo 27.º.
Ficha técnicaRegisto de acessos e notificação ao titular
Implementação efectiva do mecanismo de rastreabilidade e notificação exigido pelo artigo 29.º, n.º 6, da Lei n.º 58/2019, articulada com a revisão dos perfis de acesso.
Ficha técnicaEncarregado de protecção de dados especializado em saúde
Exercício das funções de encarregado de protecção de dados com especialização sectorial, incluindo a realização de auditorias periódicas e não programadas expressamente previstas na lei nacional.
Ficha técnicaResposta a violação de dados de saúde
Apoio integrado à qualificação, contenção, notificação e documentação de violação de dados de saúde, articulando as obrigações de notificação à autoridade de protecção de dados e ao regime de cibersegurança.
Ficha técnicaModalidades
Serviço avulso
Intervenção delimitada, com objecto, prazo e entregáveis fixados à partida. Adequado a diagnósticos, pareceres e peças pontuais.
Projecto
Intervenção faseada com pontos de decisão intermédios. Adequado a implementação de procedimentos, revisão de perfis e preparação regulatória.
Avença
Serviço recorrente com nível de serviço definido. Adequado a funções continuadas, manutenção de evidência e vigilância normativa.
Integração em equipa
Assunção da função de responsável regulatório em equipa de projecto do cliente, por alocação de tempo.