Serviços

Produtos e serviços minimamente viáveis

Cada serviço tem código, destinatário identificado, duração estimada, entregáveis discriminados e base normativa verificada. Nenhum é vendido como consultoria genérica.

CódigoServiçoDestinatárioDuraçãoFicha
DS-01Matriz integrada de obrigaçõesResponsáveis pelo tratamento, encarregados de protecção de dados e responsáveis de segurançaQuatro a seis semanasAbrir ficha
DS-02Avaliação de impacto sobre a protecção de dadosEntidades com tratamento de dados de saúde em larga escalaSeis a oito semanasAbrir ficha
DS-03Qualificação e autoidentificação no Regime Jurídico da CibersegurançaEntidades do sector da saúde potencialmente abrangidasTrês semanasAbrir ficha
DS-04Registo de acessos e notificação ao titularEntidades com sistema de informação clínica em produçãoOito a doze semanasAbrir ficha
DS-05Encarregado de protecção de dados especializado em saúdeEntidades obrigadas a designar encarregado nos termos do artigo 37.º, n.º 1, alínea c)Serviço contínuoAbrir ficha
DS-06Resposta a violação de dados de saúdeEntidades confrontadas com incidente de segurança envolvendo dados de saúdeActivação imediataAbrir ficha
DS-01

Matriz integrada de obrigações

Consolidação das obrigações decorrentes da protecção de dados, do acesso à informação e da cibersegurança sectorial numa matriz única, com responsável interno e evidência associada a cada obrigação.

Responsáveis pelo tratamento, encarregados de protecção de dados e responsáveis de segurançaQuatro a seis semanasProjecto delimitado
Ficha técnica
DS-02

Avaliação de impacto sobre a protecção de dados

Avaliação de impacto para tratamentos de dados de saúde em larga escala, com identificação de riscos, medidas de mitigação e regime de revisão periódica.

Entidades com tratamento de dados de saúde em larga escalaSeis a oito semanasProjecto delimitado
Ficha técnica
DS-03Prazo em curso

Qualificação e autoidentificação no Regime Jurídico da Cibersegurança

Determinação da qualificação como entidade essencial, importante ou pública relevante, preparação e submissão da autoidentificação e planeamento da adaptação às medidas do artigo 27.º.

Entidades do sector da saúde potencialmente abrangidasTrês semanasServiço com prazo determinado
Ficha técnica
DS-04

Registo de acessos e notificação ao titular

Implementação efectiva do mecanismo de rastreabilidade e notificação exigido pelo artigo 29.º, n.º 6, da Lei n.º 58/2019, articulada com a revisão dos perfis de acesso.

Entidades com sistema de informação clínica em produçãoOito a doze semanasProjecto conjunto com o fornecedor do sistema
Ficha técnica
DS-05

Encarregado de protecção de dados especializado em saúde

Exercício das funções de encarregado de protecção de dados com especialização sectorial, incluindo a realização de auditorias periódicas e não programadas expressamente previstas na lei nacional.

Entidades obrigadas a designar encarregado nos termos do artigo 37.º, n.º 1, alínea c)Serviço contínuoAvença
Ficha técnica
DS-06

Resposta a violação de dados de saúde

Apoio integrado à qualificação, contenção, notificação e documentação de violação de dados de saúde, articulando as obrigações de notificação à autoridade de protecção de dados e ao regime de cibersegurança.

Entidades confrontadas com incidente de segurança envolvendo dados de saúdeActivação imediataServiço reactivo, com retenção prévia
Ficha técnica
Contratação

Modalidades

Serviço avulso

Intervenção delimitada, com objecto, prazo e entregáveis fixados à partida. Adequado a diagnósticos, pareceres e peças pontuais.

Projecto

Intervenção faseada com pontos de decisão intermédios. Adequado a implementação de procedimentos, revisão de perfis e preparação regulatória.

Avença

Serviço recorrente com nível de serviço definido. Adequado a funções continuadas, manutenção de evidência e vigilância normativa.

Integração em equipa

Assunção da função de responsável regulatório em equipa de projecto do cliente, por alocação de tempo.