Ficha técnica · DS-05

Encarregado de protecção de dados especializado em saúde

Exercício das funções de encarregado de protecção de dados com especialização sectorial, incluindo a realização de auditorias periódicas e não programadas expressamente previstas na lei nacional.

Entidades obrigadas a designar encarregado nos termos do artigo 37.º, n.º 1, alínea c)Serviço contínuoAvença
Entregáveis
  • Exercício das funções do artigo 39.º do RGPD e do artigo 11.º da Lei n.º 58/2019
  • Plano anual de auditorias periódicas e capacidade de auditoria não programada
  • Ponto de contacto com a autoridade de controlo e com os titulares
  • Relatório periódico ao órgão de administração
  • Manutenção do dossier de prestação de contas
Base normativa verificada
  • Artigos 37.º a 39.º do RGPD
  • Artigos 11.º a 13.º da Lei n.º 58/2019

Como se contrata

O serviço é precedido de uma sessão de enquadramento sem custo, destinada a confirmar a adequação do âmbito à situação concreta. Da sessão resulta proposta com objecto, prazo, entregáveis e preço fechado. A proposta identifica expressamente o que fica fora do âmbito.

Os serviços de compliance e accountability prestados não constituem patrocínio judiciário nem apreciação clínica. Quando a situação o exija, é indicada e articulada a intervenção do profissional habilitado.