Ficha técnica · DS-03
Qualificação e autoidentificação no Regime Jurídico da Cibersegurança
Determinação da qualificação como entidade essencial, importante ou pública relevante, preparação e submissão da autoidentificação e planeamento da adaptação às medidas do artigo 27.º.
Entregáveis
- Análise fundamentada da qualificação aplicável
- Preparação do formulário de autoidentificação e da informação de suporte
- Submissão na plataforma electrónica e prova de submissão
- Plano de adaptação às nove medidas de cibersegurança
- Nota sobre o regime de dispensa de coimas do artigo 65.º
Base normativa verificada
- Decreto-Lei n.º 125/2025, artigos 6.º, 8.º, 26.º, 27.º e 65.º do regime anexo
- Regulamento n.º 756/2026, artigos 8.º, 9.º e 32.º
Como se contrata
O serviço é precedido de uma sessão de enquadramento sem custo, destinada a confirmar a adequação do âmbito à situação concreta. Da sessão resulta proposta com objecto, prazo, entregáveis e preço fechado. A proposta identifica expressamente o que fica fora do âmbito.
Os serviços de compliance e accountability prestados não constituem patrocínio judiciário nem apreciação clínica. Quando a situação o exija, é indicada e articulada a intervenção do profissional habilitado.