Ficha técnica · DS-03

Qualificação e autoidentificação no Regime Jurídico da Cibersegurança

Determinação da qualificação como entidade essencial, importante ou pública relevante, preparação e submissão da autoidentificação e planeamento da adaptação às medidas do artigo 27.º.

Entidades do sector da saúde potencialmente abrangidasTrês semanasServiço com prazo determinadoPrazo em curso
Entregáveis
  • Análise fundamentada da qualificação aplicável
  • Preparação do formulário de autoidentificação e da informação de suporte
  • Submissão na plataforma electrónica e prova de submissão
  • Plano de adaptação às nove medidas de cibersegurança
  • Nota sobre o regime de dispensa de coimas do artigo 65.º
Base normativa verificada
  • Decreto-Lei n.º 125/2025, artigos 6.º, 8.º, 26.º, 27.º e 65.º do regime anexo
  • Regulamento n.º 756/2026, artigos 8.º, 9.º e 32.º

Como se contrata

O serviço é precedido de uma sessão de enquadramento sem custo, destinada a confirmar a adequação do âmbito à situação concreta. Da sessão resulta proposta com objecto, prazo, entregáveis e preço fechado. A proposta identifica expressamente o que fica fora do âmbito.

Os serviços de compliance e accountability prestados não constituem patrocínio judiciário nem apreciação clínica. Quando a situação o exija, é indicada e articulada a intervenção do profissional habilitado.